O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou ontem mudanças na regra para a concessão do auxílio-doença, que afeta diretamente o agendamento da perícia.
A partir de agora, quem tiver um pedido de auxílio negado pelo perito não poderá agendar novo exame antes de 30 dias.Isso não quer dizer, no entanto, que o segurado que não concordar com o resultado do exame não possa passar novamente pelo perito.
O que muda, na prática, é o tipo do pedido. Ele terá de solicitar uma reconsideração e apresentar algum "fato novo" ao perito.
Fonte: Agora, por: Fernanda Brigatti
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
Meus Comentários
O INSS, acaba de entrar em mais uma Burocracia, onde para diminuir o tempo das pericias para as novas perícias sem contatação de novos peritos cria-se um mecanismo burocratico, fazendo com que, quem já passou pela perícia e teve o pedido negado tenha que esperar mais 30 dias para marcar um simples PR (Pedido de Reconsideração).
Porque não se contrata mais peritos, para diminuir o tempo das perícias nas agencias?.
Essa nova regra somente irá fazer com que o segurado procure os JEFP( Juizados Especias Federais Previdenciaios), para fazer valer seus direitos.
Uma regra abusiva e pendente de Ação Civil Publica, pois nenhum segurado de boa fé procura entrar em beneficio sem que tenha o problema na saúde o qual o impessa o trabalhador de trabalhar.
Por: Carlinhos Aniceto
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
Meus Comentários
O INSS, acaba de entrar em mais uma Burocracia, onde para diminuir o tempo das pericias para as novas perícias sem contatação de novos peritos cria-se um mecanismo burocratico, fazendo com que, quem já passou pela perícia e teve o pedido negado tenha que esperar mais 30 dias para marcar um simples PR (Pedido de Reconsideração).
Porque não se contrata mais peritos, para diminuir o tempo das perícias nas agencias?.
Essa nova regra somente irá fazer com que o segurado procure os JEFP( Juizados Especias Federais Previdenciaios), para fazer valer seus direitos.
Uma regra abusiva e pendente de Ação Civil Publica, pois nenhum segurado de boa fé procura entrar em beneficio sem que tenha o problema na saúde o qual o impessa o trabalhador de trabalhar.
Por: Carlinhos Aniceto
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sugestão, Reclamações, Elogios, Comentários e Perguntas