Justiça já aceita pagamento no cartão de crédito; em Belém, advogado leva milhas
Medida visa reduzir atrasos na quitação de indenizações trabalhistas definidas em sentença
Tela do sistema de pagamento do TRT 8 mostra a possibilidade de pagamento com cartão de crédito
|
O advogado Alexandre Charone, de Belém, não
ganhou a ação, mas levou as milhas. Ele quitou, com o próprio cartão de
crédito, a indenização por danos morais, devida pela empresa que
representava, a um empregado. Foi o primeiro pagamento do tipo na
Justiça do Trabalho brasileira, feito nesta terça-feira (9) pela 2ª Vara
do Trabalho da capital paraense.
“Dá umas 3.500 pontos. Em algumas promoções, uma passagem [aérea] sai por 3.000 o trecho”, diz Charone.A dívida, de R$ 5 mil, resultava de um acordo entre a empresa defendida por Charone e um trabalhador, que inicialmente exigira R$ 50 mil. Do total, R$ 1.700 foram pagos via depósito judicial convencional. Como o representante da empresa não estava com o cartão de crédito corporativo na audiência, os R$ 3.300 restantes foram parcelados em duas vezes no cartão do advogado, via computador, na própria sala.
O pagamento por meio de cartão de crédito
está disponível desde 5 de abril na 1ª instância trabalhista da
jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT 8) –
responsável por Pará e Amapá e 13º maior do Brasil em número de
processos recebidos. O CNJ quer levá-lo para o restante do País e também
para a Justiça comum.
Segundo o TRT 8, o sistema deve reduzir os
atrasos nos pagamentos dos débitos trabalhistas, uma vez que mesmo que,
mesmo se o operador não pagar a operadora de cartão de crédito, o credor
vai receber o dinheiro, avalia Marco Aurélio Rego, diretor da
Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal.
“Muitas empresas aqui fazem o acordo e não
honram os compromissos. Agora não vai haver possibilidade de atraso”,
diz Douglas Antônio Leal Rodrigues, advogado do trabalhador que entrou
com a ação.
Embora a taxa de juros da Justiça do Trabalho, de 1% ao
mês, seja bem menor que a dos cartões de crédito – 9,37% ao mês em
fevereiro, segundo levantamento da Associação Nacional dos Executivos de
Finanças, Adiministração e Conbatilidade (Anefac) –, a modalidade de
pagamento atrai em razão das penalidades aplicadas por atraso no
pagamento de dívidas resultantes de acordo, diz Charone.“O grande problema não é o juro. A multa [por atraso] vai de 30% a 50% sobre o valor 30% a 50%”, diz Charone.
Milhas são atrativo
Além de escapar da penalidade, há a vantagem das pontuações.
“A questão da bonificação foi sempre ventilada como um estímulo a ser utilizado para os devedores pagarem seus dívidas com o cartão de crédito, uma vez que teriam um benefício direto com isso”, diz Rego, do TRT 8.
Segundo o diretor, a questão de o devedor ganhar bônus ao pagar dívidas trabalhistas chegou a levantar alguma discussão, mas nunca se considerou a hipótese de que as milhas ou pontuações pudessem ser devidas ao trabalhador indenizado.
“Não vejo problema em as milhas irem para ele [Charone], se o cartão é dele”, diz Rodrigues, o advogado do trabalhador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sugestão, Reclamações, Elogios, Comentários e Perguntas