A grana é liberada para qualquer tipo de aposentadoria, independentemente de o segurado voltar ou não ao trabalho.
O aposentado que é demitido sem justa causa tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Atenção: o patrão não pode calcular a multa só sobre o período em que ele ficou na empresa após ter se aposentado.
Esse direito é garantido pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), que considerou que a aposentadoria não acaba com o contrato de trabalho.
Fonte: Agora,por:Fernanda Brigatti
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