A decisão foi publicada ontem, no "Diário Oficial da União" e já está valendo no país.
Com a nova regra, as gestantes garantem estabilidade de até 14 meses --considerando o período de gestação e a garantia do emprego até o quinto mês após o nascimento do bebê.
Terá o direito à estabilidade tanto a gestante em aviso-prévio trabalhado quanto a que estiver em aviso indenizado, que é quando a funcionária não é obrigada a ir ao trabalho, mas tem o salário assegurado.
Fonte: Agora, por:Thâmara Kaoru e FSP
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