Diariamente a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social ligado ao Ministério Público do Estado de São Paulo, recebe diversas reclamações, sobre o transporte coletivo das linhas Municipais de São Paulo gerenciadas pela SPTrans e pelas linhas intermunicipais gerenciadas pela EMTU/SP.
O Blog do ônibus foi criado pelo Promotor de Justiça Saad Mazloum, da 9ª Promotoria da capital de São Paulo,em 2009, e já tem diversas reclamações registradas, e muitos casos de sucesso por parte dos passageiros.
Os passageiros reclamam de superlotações, intervalos excessivos, limpezas nos coletivos, falta de urbanidade pelos colaboradores das empresa,motoristas que não respeitam o sinal de parada e não respeitam idosos, entre outros assuntos ligados ao transporte coletivo.
Antes de encaminhar sua reclamação para a Promotoria tente os seguintes contatos:
Entre em contato com a empresa responsável pela linha e formalize as suas reclamações e sugestões e guarde o números de protocolos.
Faça reclamação junto ao orgão fiscalizador SPTrans / EMTU e guarde o protocolo .
Caso as respostas das reclamações não sejam satisfatoria e a empresa não responda adequadamente o usuário/passageiros poderá encaminhar para que a promotoria tomar outras providências.
Para fazer sua reclamação no Blog do Õnibus clique aqui:
As reclamações também poderá ser enviada para o email: cidadania@mp.sp.gov.br
Atenção: comentários impertinentes, jocosos, ofensivos, com viés político ou interesses estranhos ao objetivo deste blog não serão aceitos;
A Promotoria também aceita reclamações sobre o serviços de Transporte Intermunicipal – EMTU/SP
Os serviços metropolitanos de transporte coletivo regular de passageiros, por ônibus, na Região Metropolitana de São Paulo é gerenciado, administrado e fiscalizado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo – EMTU/SP, e operado por empresas privadas, nos temos do Decreto nº 24.675, de 30/01/86. A EMTU é uma sociedade anônima de economia mista controlada pelo Governo do Estado de São Paulo.
Essas empresas privadas – concessionárias, permissionárias e autorizadas – devem prestar o serviço de transporte coletivo com regularidade, eficiência, segurança, conforto, pontualidade, continuidade, generalidade e cortesia na sua prestação. É o que manda, dentre outras leis, o Código de Defesa do Consumidor.
Se o serviço não estiver sendo prestado de forma adequada, reclame aqui. Suas informações e reclamações serão anexadas ao Inquérito Civil n. 327/2010, da 9ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital.
Junto com a reclamação, informe o número da linha, a Área de operação, o município e o nome da empresa.
Conforme consta do site da EMTU/SP, a Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) foi dividida em cinco áreas de operação, mais a capital paulista, para a concessão dos serviços intermunicipais metropolitanos. Clique aqui para ver as empresas que operam na Região Metropolitana de São Paulo.
A Área 1 é composta pelos municípios de Juquitiba, São Lourenço da Serra, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Embu, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista e Cotia.
A Área 2 é composta pelos municípios de Cajamar, Caieiras, Itapevi, Jandira, Carapicuíba, Osasco, Barueri, Santana de Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus, Francisco Morato e Franco da Rocha.
A Área 3 é composta pelos municípios Guarulhos, Arujá, Mairiporã e Santa Isabel.
A Área 4 é composta pelos municípios de Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Poá, Mogi das Cruzes, Guararema, Biritiba Mirim, Salesópolis e Suzano.
A Área 5 é composta pelos municípios de Diadema, São Caetano do Sul, São Bernardo do Campo, Santo André, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.
A Promotoria está instalada no edifício-sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, na Rua Riachuelo n. 115, 7º andar, Bela Vista, São Paulo – SP, CEP 01007000
Por: Carlinhos Aniceto, com informações do Blog do Ônibus
Os passageiros reclamam de superlotações, intervalos excessivos, limpezas nos coletivos, falta de urbanidade pelos colaboradores das empresa,motoristas que não respeitam o sinal de parada e não respeitam idosos, entre outros assuntos ligados ao transporte coletivo.
Antes de encaminhar sua reclamação para a Promotoria tente os seguintes contatos:
Entre em contato com a empresa responsável pela linha e formalize as suas reclamações e sugestões e guarde o números de protocolos.
Faça reclamação junto ao orgão fiscalizador SPTrans / EMTU e guarde o protocolo .
Caso as respostas das reclamações não sejam satisfatoria e a empresa não responda adequadamente o usuário/passageiros poderá encaminhar para que a promotoria tomar outras providências.
As reclamações também poderá ser enviada para o email: cidadania@mp.sp.gov.br
Atenção: comentários impertinentes, jocosos, ofensivos, com viés político ou interesses estranhos ao objetivo deste blog não serão aceitos;
A Promotoria também aceita reclamações sobre o serviços de Transporte Intermunicipal – EMTU/SP
Os serviços metropolitanos de transporte coletivo regular de passageiros, por ônibus, na Região Metropolitana de São Paulo é gerenciado, administrado e fiscalizado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo – EMTU/SP, e operado por empresas privadas, nos temos do Decreto nº 24.675, de 30/01/86. A EMTU é uma sociedade anônima de economia mista controlada pelo Governo do Estado de São Paulo.
Essas empresas privadas – concessionárias, permissionárias e autorizadas – devem prestar o serviço de transporte coletivo com regularidade, eficiência, segurança, conforto, pontualidade, continuidade, generalidade e cortesia na sua prestação. É o que manda, dentre outras leis, o Código de Defesa do Consumidor.
Se o serviço não estiver sendo prestado de forma adequada, reclame aqui. Suas informações e reclamações serão anexadas ao Inquérito Civil n. 327/2010, da 9ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital.
Junto com a reclamação, informe o número da linha, a Área de operação, o município e o nome da empresa.
Conforme consta do site da EMTU/SP, a Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) foi dividida em cinco áreas de operação, mais a capital paulista, para a concessão dos serviços intermunicipais metropolitanos. Clique aqui para ver as empresas que operam na Região Metropolitana de São Paulo.
A Área 1 é composta pelos municípios de Juquitiba, São Lourenço da Serra, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Embu, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista e Cotia.
A Área 2 é composta pelos municípios de Cajamar, Caieiras, Itapevi, Jandira, Carapicuíba, Osasco, Barueri, Santana de Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus, Francisco Morato e Franco da Rocha.
A Área 3 é composta pelos municípios Guarulhos, Arujá, Mairiporã e Santa Isabel.
A Área 4 é composta pelos municípios de Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Poá, Mogi das Cruzes, Guararema, Biritiba Mirim, Salesópolis e Suzano.
A Área 5 é composta pelos municípios de Diadema, São Caetano do Sul, São Bernardo do Campo, Santo André, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.
A Promotoria está instalada no edifício-sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, na Rua Riachuelo n. 115, 7º andar, Bela Vista, São Paulo – SP, CEP 01007000
Por: Carlinhos Aniceto, com informações do Blog do Ônibus

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