No caso analisado pelo TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, os desembargadores concederam o adicional de 25% sobre o benefício de um aposentado por idade rural, que tem 76 anos de idade, está inválido e precisa de um cuidador permanentemente.
O relator, desembargador federal Rogério Favreto, considerou que o idoso tem o mesmo direito de quem se aposenta por invalidez e ganha o adicional quando necessita de cuidadores.
Fonte: Agora,por: Cristiane Gercina e Luciana Lazarini
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