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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Defensoria pede correção do FGTS pela inflação para todos os trabalhadores
Eventual decisão favorável só não deve beneficiar quem já perdeu processo solicitando que o fundo fosse corrigido pela inflação
A Defensoria Pública da União (DPU) entrou na Justiça nesta segunda-feira (3) para tentar corrigir a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação para todos os trabalhadores a partir de 1999. À época, havia 65 milhões de contas ativas. Hoje são 122 milhões.
A
ação, apresentada à Justiça Federal do Rio Grande do Sul, amplia a
esperança de trabalhadores em obter um reajuste de até 100% – com base
em contas de advogados –, e de o governo ter de encontrar lugar para um
novo esqueleto bilionário. Trabalhadores que já entraram com processos
individuais e foram derrotados não serão beneficiados por uma eventual
vitória da DPU.
Por lei, os saldos do FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial (TR).
A partir de 1999, entretanto, esses indicador passou a perder para a
inflação – o que significa que o dinheiro dos cotistas foi corroído pela
elevação dos preços.
Brasil Econômico/Marcela Beltrão
Caixa Econômica Federal
Nos últimos meses, a Caixa Econômica Federal (CEF) passou a ser alvo de uma avalanche de ações que pedem a troca da TR por um índice inflacionário.
Cerca
de 39 mil ações foram apresentadas a Justiça – a maioria delas nos
últimos meses – , segundo o último balanço, e o banco venceu a absoluta
maioria: foram 18.363 decisões contra a revisão ante pouco mais de 20 a favor.
O
elevado número de processos é que levou a DPU a propor uma ação
coletiva, segundo informou a Defensoria. A ação é assinada pelos
defensores públicos federais Átila Ribeiro Dias e Fernanda Hahn.
Na
ação, a entidade pede para que a TR seja trocada pelo Índice de Preços
ao Consumidor Amplo comum ou especial (IPCA e IPCA-E, respectivamente).
Também pode ser usado o mesmo indicador que Supremo Tribunal Federal
(STF) definir para a correção dos precatórios (dívidas judiciais do
governo com a sociedade), o que ainda não aconteceu.
A
Defensoria também pediu para que o prazo de prescrição para
questionamentos sobre o FGTS na Justiça, que hoje é de 30 anos, seja
suspenso para todos os indivíduos – tenham eles entrado com ação ou não.
Riscos e possibilidades
Assim como acontece em qualquer processo, os pedidos da DPU – ou ao menos parte deles – podem não ser aceitos.
O primeiro desafio dos defensores será convencer a
Justiça de que é possível mover ações civis públicas sobre o FGTS, algo
limitado pela lei. Foi por esse motivo que o processo foi apresentado na
Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Ali, já existem decisões
favoráveis à mudança.
O segundo ponto é conseguir
garantir que uma eventual decisão a favor da correção se aplique a todo o
território nacional, e não apenas ao Estado gaúcho, a Santa Catarina e
ao Paraná – abrangidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4). Caso isso ocorra, a DPU deverá apresentar novas ações nos
locais que não foram beneficiados.
O terceiro é enfrentar posições
contrárias à correção do FGTS pela inflação no próprio TRF-4, onde a
Caixa informa ter obtido vitórias. Juros do crédito imobiliário podem aumentar
A Caixa tem argumentado que uma eventual correção do FGTS pela inflação pode levar a quase dobrar os juros de empréstimos habitacionais que usam recursos do fundo. Para o banco, existe mesmo o risco de que o fundo venha a quebrar.
Essa preocupação também atinge o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Embora cogite a possibilidade de ir à Justiça
a favor da correção, a entidade adota uma posição mais cuidadosa e um
representante não descarta mesmo um posicionamento contrário.
"Você
pode imaginar a repercussão se se permite que os bancos possam, nos
empréstimos bancários, substituir a TR por um índice como o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor (INPC). Volta a inviabilizar o sistema de
crédito imobiliário", afirmou Marco Innocenti, presidente da Comissão
Especial de Defesa dos Credores Públicos do Conselho Federal da OAB, em
entrevista publicada nesta segunda-feira (3).
Indiretamente, a
entidade ajudou a turbirnar a onda de processos a favor da correção do
FGTS, ao conseguir que o STF declarasse inconstitucional o uso da TR
para a correção dos precatórios. Advogados e a própria DPU usam essa
decisão para pedir o fim da TR como critério de atualização monetáira do
fundo.
Para Innocenti, entretanto, não é possível fazer uma
aplicação automática do entendimento no caso dos precatórios para o caso
do FGTS.
Fonte: IG São Paulo, por: Vitor Sorano
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