O passageiro requereu indenização pelos danos materiais e morais por equívoco cometido por seus prepostos no extravio da bagagem que não foi restituída. O passageiro apresentou no processo bilhete de passagem, tíquete de bagagem e registro de extravio. Também juntou aos autos orçamentos dos produtos e vestimentas que teria perdido na ocasião pela conduta negligente da transportadora.
O Juiz decidiu que “assim, atuando o fornecedor dos serviços com clara negligência e desdém á resolução da questão, desprezando a condição de hipossuficiência do autor, trazendo dano relevante a sua orbita moral ao ver-se exposto ao vexame público de não ter qualquer vestimenta pertences ao chegar ao seu destino final onde ser parentes lhe aguardavam, impõe-se, portanto, a procedência do pedido também nesta parte”.
Cabe recurso da sentença.
Processo :2013.01.1.141399-9Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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