- Usar linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores;
- Usar Trilhas sonoras de música infantis;
- Representação de criança;
- Pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
- Personagens ou apresentadores infantis;
- Desenho animado ou de animação;
- Boneco ou similares;
- Promoção com distribuição de prêmios ou brindes colecionáveis ou com apelo ao público infantil; e
- Promoção com competições ou jogos com apelo ao publico infantil.
O texto também dispõe sobre a proibição de qualquer publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos. Entretanto, não se enquadram na resolução as campanhas de utilidade pública que não sejam parte de uma estratégia publicitária.
As propagandas abusivas podem e devem ser denunciadas. O consumidor que se sentir lesado pode entrar no site do Conar (www.conar.gor.br) e registrar sua reclamação. A partir da denúncia, são abertos processos éticos para investigar o caso. Contudo, como não é um órgão governamental, o Conselho não tem competência para punir as empresas, mas eles podem pedir a proibição da propaganda na justiça, caso comprovado o abuso.
* É permitida a reprodução parcial ou total deste material desde que citada à fonte.
Fonte: Idec
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