Débito corrigido seria de R$ 2,6 milhões, mas órgão de transportes municipais desembolsou R$ 14,5 milhões
O Ministério Público do Estado de São Paulo quer anular o pagamento da dívida de uma empresa de segurança falida realizado pela SPTrans – São Paulo Transporte, que gerencia os transportes municipais da capital paulista.
Dos cofres públicos, pela SPTrans, começaram a sair em outubro do ano passado valores que completam R$ 14,5 milhões, mas segundo o Ministério Público, em valores corrigidos, esta dívida não passa de R$ 2,6 milhões.
Tudo começou com a falência de uma empresa contratada pela SPTrans e que foi paga para prestar serviços de segurança: a Offício.
Enquanto estava operando e trabalhando para a SPTrans, a Offício fez um empréstimo de R$ 1,05 milhão com o Banco Rural. Como garantia de pagamento, a empresa de segurança usou o contrato firmado com a SPTrans. O contrato era de R$ 1,26 milhão.
Mas a Offício faliu em seguida. Então, o Banco Rural processou a SPTrans em junho de 2000 para honrar a garantia oferecida pela Officio, sua empresa contratada. Com o oferecimento do contrato como garantia por parte da Offício, o Banco Rural passou a ser credor da SPTrans.
Hoje, esta dívida de R$ 1,05 milhão de 2000, em valores corrigidos chegaria a R$ 2,6 milhões , calcula o Ministério Público, e não a R$ 14,5 milhões.
No entanto, não é só isso que chama a atenção dos promotores.
Ao longo do processo, o Banco Rural vendeu a dívida inicial de R$ 1,05 milhão por R$ 6 mil para o advogado Marcos Trindade Jovito.
A SPTrans passou a dever para o advogado.
Marcos Trindade Jovito recalculou a dívida, chegou ao valor de R$ 15,5 milhões e cobrou na justiça.
A juíza Fernanda Gomes Camacho, do Tribunal de Justiça, estranhou os números, não aceitou o pedido do advogado e determinou que novos cálculos fossem feitos.
Em vez de recalcular a dívida, o advogado Marcos Trindade Jovito entrou com recurso e ganhou em nova instância. Isso porque em outubro de 2013, o advogado que comprou a dívida do Banco Rural fez um acordo com então diretor jurídico da SPTrans, o também advogado José Maria Franco de Godoi Neto.
O acordo foi homologado pelo desembargador Erson de Oliveira, apesar do parecer contrário da juíza de primeira instância.
O acordo previu pagamento à vista de R$ 10,9 milhões e parcelas de R$ 720 mil até completar R$ 14,5 milhões.
Em março de 2014, o MP começou a contestar a dívida na Justiça. O então diretor jurídico da SPTrans foi chamado pela Controladoria Geral do Município para explicar o acordo. Foi então, que o advogado José Maria Franco de Godoi Neto pediu exoneração do cargo.
Segundo a SPTrans, a dívida foi paga em cumprimento ao acordo homologado pelo desembargador Erson de Oliveira e que o ex diretor jurídico José Maria Franco de Godoi Neto tinha poderes e liberdade para fazer acordos sem avisar a diretoria executiva da SPTrans, como o que estipulou o valor da dívida em R$ 14,5 milhões a favor do advogado Marcos Trindade Jovito, que comprou o débito com valor inicial de R$ 1,05 milhão por R$ 6 mil do Banco Rural.
Os advogados disseram que o acordo foi homologado pela justiça e que não há ilegalidade.
O Ministério Público quer anular este pagamento e recalcular a dívida em juízo. Os promotores consideram este acordo judicial “ilícito” e “lesivo aos cofres público”. O MP quer saber se o pagamento teve aval do secretário municipal de transportes, Jilmar Tatto, o que a SPTrans nega.
por: Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes
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