Porém, há que se ter cuidado com a forma de manifestar a sua indignação. Extrapolar no direito de reclamar e partir para a ofensa dá a empresa o direito de pleitear indenização. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, condenou um cliente a pagar R$ 5 mil de indenização a uma empresa de informática por tê-la acusado de contrabando em seu perfil no Facebook.
Reivindicar seus direitos sem ofender ou caluniar a empresa e seus funcionários para não ter que indenizar
Para garantir a defesa de seu direito sem causar problemas, é fundamental ter cuidado com a forma de apresentar a reclamação, relatando os fatos de maneira pontual e enfática porém jamais ofensiva. Esse cuidado deve ser ainda maior na internet, onde a marca da empresa está mais exposta.
A Constituição Federal garante o direito a livre expressão da sua opinião da mesma forma que assegura o direito de resposta e a indenização por dano moral, material e à imagem. Assim, caso a queixa apresentada use palavras de baixo calão, ofensas contra funcionários ou termos que possam manchar a imagem da empresa de alguma forma, ela pode, sim, entrar na Justiça para responsabilizar o autor dos comentários.
Fonte: Consumidor.gov
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