Os estacionamentos no Estado de São Paulo estão proibidos de cobrar a tarifa na chamada “hora cheia”. Projeto de lei, sancionado na última semana pelo governador Geraldo Alckmin, determina que a cobrança seja feita pelo período do uso, fracionado de 15 em 15 minutos.
A nova legislação determina ainda que valor cobrado nos primeiros 15 minutos seja o mesmo nas frações seguintes e, obrigatoriamente, representem parcela proporcional ao custo da hora cheia. Para facilitar o acompanhamento pelo cliente, do horário de permanência, os estabelecimentos deverão ainda manter relógios visíveis ao consumidor na portaria de entrada e de saída.
Além disso, devem apresentar placas com dimensão de, no mínimo, um metro quadrado, em local próximo à entrada, com valores devidos por permanência de 15 minutos, 30 minutos, 45 minutos e uma hora, além de constar as formas de pagamentos.
Fonte: GovernoSP
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