Folha de S.Paulo
A Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto que concede aviso-prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. Atualmente, os trabalhadores têm direito a apenas 30 dias. A proposta, que foi votada pelo Senado em 1989, segue agora para a aprovação presidencial. Ela regulamenta a Constituição e estava parada na Câmara desde 1995.
A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso-prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado até o máximo de 60 dias. Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado terá direito aos três meses de aviso.
Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), a proposta vale apenas para as demissões.
Quem já está no mercado de trabalho poderá usufruir do novo benefício. Vale tanto para o empregado que for demitido como para aquele que pedir demissão.
STF
O tema só entrou na pauta de votações da Câmara dos Deputados depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que essa indenização deve ser proporcional ao tempo de serviço, em junho. Mas o órgão suspendeu o julgamento.
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Atualizado em 23/09/2011
Patrões querem vetar aviso-prévio de até 90 dias
do Agora
Os patrões querem vetar o projeto de lei que concede o aviso-prévio de até 90 dias proporcional ao tempo de trabalho aprovado pela Câmara dos Deputados. Para a Fecomercio-SP (federação do comércio), a lei incentiva a informalidade e a rotatividade. A federação diz ainda que irá encaminhar um ofício de veto à presidente Dilma Rousseff.
Já a Fiesp (federação das indústrias) diz que a lei pode causar prejuízo ao trabalhador que deseja mudar de emprego. Quando o funcionário pedir demissão, ele também precisaria cumprir o prazo ou pagar à empresa.
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