Parace até propaganda né caros eleitores, mas não é ;
Este relato trata-se apenas para demonstrar que a Anatel (Agencia Nacional de Telecomunicações,)não tem poder sobre as Teles para que seja prestado serviços de qualidade e dignidade a seus clientes e consumidores.A partir deste relato você cliente da Vivo /Telefônica , observará a prestação de serviço desta empresa , que oferece qualidade e conexão como nenhuma outra em suas propagandas...
Solicitação de reparo :
Protocolo: 2012.000.464.636 ,2012.000.775.283.1728,de 24/04/2012.
Em 07/06/2012 liguei no Sac da Vivo Fixo para solicitar reparo de linha e do serviço Speedy conforme ptotocolo:2012.001.548.0480,embora o serviço Speedy voltasse dois dias depois.Novamente o serviço parou completamente pois o sinal de qualidade e a conexão como nehuma outra vilheram a falhar aqui na região de Cotia/SP.
Como sempre ligamos ao Sac 10315, e solicitamos reparo da linha e do serviço Speedy, conforme protocolo anterior:2012.001.548.0480 de 07/06/2012, onde ficaram de enviar um técnico para efetuarem reparo na linha e logo depois enviariam um técnico para efetuarem o reparo no serviço Speedy caso não voltassse, mas não enviaram nenhum técnico ou seja marcam de enviar um técnico mas não enviaram , lembrando que os serviços devem ser reparados em 24 ou 48 hrs, mas não aconteceu.
Ligando no Sac 10315, para buscar informações as mesma perguntas persistiam, pelos atendentes”Sua linha esta muda, ou tem sinal,”mas que pergunta ?.Liguei pra buscar informações sobre o reparo em minha Linha telefônica e no serviço Speedy , como seria que estaria minha linha?.
Embora detectado falhas, e prometidos varias vezes um técnico e mais um prazo de 24 ou 48 hrs, e nada resolvido.Busquei a Ouvidoria da Telefônica/Vivo,0800-775-1212, protocolo 55571/2012 onde não me deram respostas , absurdo pra que serve uma Ouvidoria Inoperante?.
O cliente aguarda todos os prazos e promessas, mas nada é feito, conversando com vizinhos o problema é o mesmo, se dizem vitimas da má prestação de serviços da Telefônica/Vivo na região, e outra vez buscando o Sac;protocolo:2012.001.725.6123,de 16/06/2012, outra vez ficaram de enviar um técnico,bom caros leitores já viram que a Vivo não esta tão viva assim pois a má prestação de serviços é claramente demonstrada simplesmente pelas falhas por não efetuarem os reparos necessários de seus clientes.
Novamente Ouvidoria da Telefônica/Vivo, protocolo:77452/2012 de 17/06/2012, atendente dia 15/06/2012,anterior não quis efetuar reclamação.
Com tanto descaso da Telefônica/Vivo liguei para Anatel em 15/05/2012, efetuei reclamação de protocolo:1038232/2012 e 1038243/2012, solicitando providencias urgentes, lembrado que o prazo de respostas da Anatel é de 5 dias uteis, portanto esse protocolo vence 22/06/2012, em andamento.
O CDC(Código de Defesa do Consumidor) em seu artigo 6º diz a respeito do direitos básico dos consumidor ;Vejamos alguns direitos :
Dos Direitos Básicos do Consumidor
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - o abatimento proporcional do preço;
II - complementação do peso ou medida;
III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;
IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
§ 1° Aplica-se a este artigo o disposto no § 4° do artigo anterior.
§ 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
Da Decadência e da Prescrição
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Cobranças indevidas:
Problemas de contas protocolo:2012.0009317467 de 04/06/2012 Anatel:964916/2012, auto consumo sem ter utilizado a linha,falhas na prestação de serviços entre outras.
Obvs: Empresa aqui citada tem amplo direito de defesa , para se manifestar a respeito pois também publicarei a resposta , caso venham responder, pois a democracia é para todos...
Serviços de Informações e reclamações:
Sac: Vivo /Telefonica: 10315 www.vivo.com.br, Twitter: @Vivoemrede,
Ouvidoria: Vivo /Telefônica: 0800-775-1212 tenha sempre em mãos o numero de protocolo da prestadora.
Anatel: 1331,www.anatel.gov.br, tenha sempre em mãos seus dados e o número de protocolos junto das prestadoras.
Procon: 151, www.procon.sp.gov.br , ou vá à uma unidade mais próxima de sua residência para formalizar sua reclamação.
Reclameaqui: www.reclameaqui.com.br
A propaganda é Vivo Conexão como nenhuma outra , Vivo Sinal de qualidade, Vivo Sempre,em todas ela se enquadra, vejamos.
Vivo Sinal de qualidade, onde ?.
Vivo Sempre, sempre sem serviços...
Vivo Conexão , sempre sem qualidade, e sem sinal....
Boa sorte a todos que utilizam os serviços desta prestadora e das outras também que vivenciam estas más prestações de serviços.
Este relato trata-se apenas para demonstrar que a Anatel não tem poder sobre as teles para que seja prestado serviços de qualidade e dignidade a seus clientes e consumidores.
Muito Obrigado a todos e aproveitem para deixarem seus comentários....

Infelizmente não tem nenhuma que preste, são um bando de picaretas, que vendem o que que não conseguem realizar, com a chancela da Anatel.
ResponderExcluirSou cliente empresa de TIM e, no desespero pela falta de sinal no Rio de janeiro, entrei em contato com a Vivo para conhecer os planos disponíveis.
Já faz uma semana que tento obter informações e não consigo, o que demonstra que o atendimento é ruim mesmo para quem ainda não é cliente e demonstra interesse em ser.
Não temos mesmo para onde correr. Quando alguém influente diz, publicamente, que o Brasil não é um país sério, aparecem logo uns políticos para mostrar toda a sua indignação. è uma piada mesmo.
Ola , Marcelo, vc esta coberto de razoes , pois a tefelonia no Brasil é um descaso total, e nem mesmo a Anatel Faz nada para tomar providenciass afim de exigir a qualidade e o respeito com os cidadãos...
ExcluirVc tamebm podera abrir uma reclamaçao junto da Anatel assim a empresa responde , embora a Anatel seja passiva, ou seja se a empresa resolve fica por isso mesmo. Mas embora seja resolvido...
Realmente no Brasil isto acontece em todas as esferas e tipos de serviços.
ResponderExcluirTente também com as operadoras de TV, planos de saúde, etc, é a mesma novela.
O bom seria se tivessemos um jeito de boicotar todos estes serviços.
O Brasil não é um país sério e nunca será, pois o dia em que for, não será mais chamado de Brasil.