O consumidor saber muito bem do que estamos falando pois basta fazer uma simples ligação para uma determinada empresa e terá mais do que o permitido na espera.
Logo depois relata o problema e o atendente te transfere, ou a ligação cai e volta o consumidor a ligar e passar pelas mesmas péssimas condições dos serviços má prestados pelas empresas.
Infelizmente nada mudou, após o decreto de lei 6.523/08, onde deveríamos ser atendidos com eficiência, agilidade e ter os problemas solucionados.
Um decreto de 31/07/2008,mas os consumidores ainda não viram melhoras, empresa continuam desrespeitando o consumidor de varias formas.
Como deveria ser:
Em vigor o Decreto 6.523/08, o consumidor não deveria esperar mais do que um minuto para ser atendido. Ao ligar para um SAC, o consumidor deve ter a opção, logo no primeiro menu eletrônico e em todas as suas subdivisões, de falar diretamente com o atendente, sem ter que fornecer seus dados antes.
O serviço deve funcionar todos os dias durante 24 horas. O pedido de cancelamento de um serviço deve ser registrado imediatamente e os efeitos do cancelamento também devem ser imediatos.
As determinações valem para setores regulados pelo governo, como os serviços de telecomunicações, instituições financeiras, companhias aéreas, transportes terrestres, planos de saúde, serviços de água e energia elétrica. As regras não valem para oferta e contratação de produtos e serviços realizadas pelo telefone.
O decreto também prevê que os consumidores poderão pedir, em um prazo de 72 horas, cópia da gravação do atendimento, que poderá ser usada para posteriores reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. As gravações devem ser mantidas por 90 dias.
"Qualquer atendente vai ter que ter capacidade técnica para discutir aquele produto, e antes isso não acontecia. A pessoa era transferida várias vezes para poder falar com setores específicos", disse.
Quem fiscaliza :
O próprio consumidor será o fiscal da nova legislação. "As regras do decreto são simples, será de fácil compreensão para o consumidor e ele deve fiscalizar se aquele atendimento está sendo condizente com a lei e, caso contrário, deve fazer uma denúncia ao Procon", alerta.
Onde denunciar:
Quem não receber o atendimento adequado poderá denunciar ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), Ministérios Públicos, Procons, Defensorias Públicas e entidades civis que representam a área.
Por: Carlinhos Aniceto
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