A tabela ficou mais salgada para os consumidores comerciais e industriais que pagarão um mínimo de R$ 8,20 e o máximo de R$ 85,00. (veja tabela abaixo que faz parte do anexo 1 da lei complementar a ser votada nesta sexta, divulgada pelo vereador Kalunga).
Fruto da Emenda Constitucional – EC n. 39, de 19/12/02, o art. 149-A, da Constituição Federal – CF, instituiu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, espécie de tributo que incidirá sobre a prestação do serviço de iluminação pública, efetuada pelo Município, no âmbito do seu território. Referido art. 149-A, da CF, tem a seguinte redação:
"Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica."
O novo projeto será votado em sessão extraordinária nesta sexta-feira às 9h. A possibilidade de ser rejeitado é quase nula uma vez que a lei vem do executivo e o prefeito Carlão Camargo tem esmagadora maioria da bancada presidida pelo vereador Arildo Gomes (PDT) que já deixou claro em discurso quando era vice presidente em que usou a tribuna que “projeto do executivo não é para ser discutido e sim votado”.
Fonte: Cotiatododia
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