Isso é proibido. O Decreto 6480, de 26 de novembro de 2008 regulamenta o Parágrafo único do anexo XI da Lei Complementar 95 de 24 de junho de 2008 e diz que “Não serão permitidos, nos imóveis edificados, públicos ou privados, a colocação de "banners", faixas ou qualquer outro elemento, dentro ou fora do lote, visando chamar a atenção da população para ofertas, produtos ou informações que não aquelas estabelecidas nesta lei”.
Abaixo imagem de 2012 do luminoso citado:
Fonte: CotiaTodoDia
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