Consumidor que achar produto vencido poderá levar novo exemplar de graça
Embora em vigor por mais de 20 anos, o Código de Defesa do Consumidor ainda não foi capaz de inibir esse tipo de infração
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4823/12, que concede ao consumidor,
sempre que comprar, ou simplesmente encontrar no comércio, mercadoria
vencida, o direito de receber de graça outro exemplar dentro da
validade. Segundo o autor, deputado Raul Lima (PSD-RR), embora em vigor
por mais de 20 anos, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)
ainda não foi capazes de inibir esse tipo de infração.
Lima reconhece ser, de fato, impossível fiscalizar todos os
estabelecimentos comerciais o dia todo. Daí, segundo argumenta, a
importância da proposta. “Desse modo, apesar da ausência de
fiscalização, o consumidor não será prejudicado, porque receberá uma
compensação pelo atentado contra seus direitos, e o fornecedor será
penalizado”, afirma.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara,por Maria Neves
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