quinta-feira, 17 de julho de 2014

Câmara aprova uso de ônibus apreendidos para transporte escolar



ônibus antigos
Não é raro em todo o País serem encontrados pátios imensos com ônibus abandonados e apodrecendo. Muitos destes veículos quando foram apreendidos de empresas devedoras ainda estavam em condições de operar, mas pela lentidão da Justiça foram se deteriorando com o tempo. Câmara aprova projeto de lei que permite que de maneira mais rápida ônibus de empresas devedoras à Receita Federal ou apreendidos em fiscalizações alfandegárias sejam usados no transporte escolar. Foto São Paulo Antiga, ilustrativa na matéria.

Câmara aprova uso de ônibus apreendidos para transporte escolar em todo o País
Projeto de lei segue para sanção ou veto da Presidente Dilma Rousseff
A Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta-feira, dia 16 de julho de 2014, o Projeto de Lei 6711, de 2009, que pode trazer benefícios em duas situações hoje problemáticas: a carência de transporte escolar em todo o País e a demora de decisões judiciais sobre o que pode ser feito com ônibus apreendidos que, muitas vezes, ficam expostos ao tempo e devido à lentidão dos procedimentos jurídicos, acabam se deteriorando e perdendo a utilidade.
O projeto permite que micro-ônibus, ônibus urbanos e ônibus rodoviários apreendidos em fiscalizações alfandegárias, como de “sacoleiros”, ou como garantia de bens em favor da Receita Federal, como é o caso do que ocorre com empresas de ônibus que devem aos cofres públicos (quando há perdimento do bem), sejam usados no transporte escolar em diversos municípios brasileiros.
Para isso, os veículos devem estar em condições de operar.
A proposta altera o Decreto de Lei 1.445, de 1976, que hoje determina os seguintes destinos aos bens apreendidos: leilão à pessoas físicas ou jurídicas, incorporação por órgãos públicos de diferentes esferas da administração, doação à entidades sem fins lucrativos ou destruição.
A proposta passou pelo Senado que sugere a distribuição dos ônibus às prefeituras e governos estaduais de acordo com uma lista de prioridades a ser elabora pelo MEC – Ministério da Educação.
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisava ser votado em plenário, bastando a aprovação pela comissão. Se não houver recurso para que o texto seja apreciado em plenário, a proposta segue direto para a sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.

Fonte: ,por: Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes

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