O local deve ser o responsável pelo controle eficiente de entrada e saída dos veículos
Reprodução/Infonet
Apesar de não existir uma lei que condene a cobrança, os artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor não permitem a medida. O estacionamento é que deve ser o responsável por um controle eficiente da entrada e saída dos automóveis, não o cliente.
O estabelecimento pode cobrar apenas pelo tempo de permanência do veículo no local, e a ausência do comprovante não impossibilita contagem de horas — facilmente calculada com ajuda de câmeras de segurança, por exemplo.
Além disso, os valores cobrados nessas situações normalmente são injustos e desproporcionais, ultrapassando bastante o que realmente poderia ter sido consumido pelo cliente. É direito do consumidor pagar apenas o valor que ele declara que consumiu.
E se o estabelecimento não aceitar o acordo?
Caso o estabelecimento não aceite o acordo e exija o pagamento da multa, não deixe de pedir a emissão da nota fiscal, especificando a que se referem os valores cobrados. Esse documento pode servir como prova, caso você formalize uma reclamação sobre o local junto a algum órgão de defesa do consumidor.Vale destacar que, caso o cliente seja impedido de deixar o local porque se recusou a pagar multa, ele pode entrar com pedido de indenização por danos morais.
Fonte: Reclame Aqui e Dimep
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