Nesta terça-feira, 1º de agosto de 2017, entraram em vigor as novas regras do passe livre estudantil nos ônibus do sistema da capital paulista, gerenciado pela SPTrans – São Paulo Transporte.
Anteriormente, os estudantes podiam usar até oito embarques ao longo de 24 horas.
Agora, só é possível fazer quatro embarques em ônibus diferentes durante duas horas num sentido de viagem.
Na volta, é gasta mais uma cota, obedecendo aos mesmos critérios da ida.
Assim, cada cota equivale a embarcar em quatro ônibus diferentes no período de duas horas.
Segundo a prefeitura, o objetivo é equilibrar as contas desta gratuidade e corrigir distorções no uso do Bilhete Único Estudantil. Foram detectadas diversas viagens realizadas sem o objetivo de deslocamentos para estudo, motivo pelo qual foi criado o benefício em 2015.
Com a medida, devem ser economizados R$ 70 milhões por mês do sistema de ônibus, que este ano deve precisar de subsídios na ordem de R$ 3,3 bilhões.
Em relação às cotas mensais, permanece o limite de acordo com os dias de aulas por semana.
São 10 cotas por mês para cursos que exijam uma presença por semana e até 48 cotas por mês para cursos que têm aulas em cinco dias de cada semana.
O estudante pode utilizar quantas cotas quiser por dia, mas passando desse prazo de duas horas e o limite de quatro embarques será descontada outra cota. Assim, há o risco de o estudante que não usar racionalmente a gratuidade, esgotar todas as suas cotas que tem direito antes do período de um mês, quando são disponibilizadas novas cotas. Neste caso, o estudante não terá direito a novas gratuidades e nem pode pagar 50% da passagem. O aluno terá de desembolsar tarifa cheia.
Estudantes que frequentem mais de uma instituição de ensino por dia podem pedir à SPTrans mais cotas desde que as escolas estejam cadastradas na gerenciadora de transportes, fiquem a mais de 1 km de distância da casa do estudante e estejam localizadas no trajeto de alguma linha de ônibus municipal de São Paulo.
As mudanças de regras das cotas valem apenas para os ônibus. No caso dos trens da CPTM e Metrô, cada cota continua equivalendo a dois embarques no período de 24 horas.
Os critérios para concessão do benefício não mudam e são destinados a estudantes que:
– estejam cursando o ensino fundamental, médio ou técnico, tecnólogo ou profissionalizante nas redes públicas de municipal, estadual e ou federal;
– estejam cursando o ensino superior das redes públicas estadual e ou federal, desde que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional;
– que estejam cursando o ensino superior em estabelecimentos privados desde que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional ou desde que sejam:
Bolsistas do programa PROUNI – Programa Universidade para Todos;
Financiados pelo FIES – Programa de Financiamento Estudantil;
Integrantes do Programa Bolsa Universidade (Programa Escola da Família); e,
Abrangidos por programas governamentais de cotas sociais;
que estejam matriculados em cursos técnicos, tecnológicos ou profissionalizantes na rede privada, desde que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional, assim entendidos:
- Os cursos públicos e privados Profissionalizantes de Nível Técnico, nos termos do Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004, equivalentes ao ensino médio, autorizados pelos órgãos competentes;
- Tecnológicos; e
- Cursos Regulares de Educação Profissional, ministrados por escolas oficiais, oficializadas ou reconhecidas, com duração mínima de 6 meses.
A instituição de ensino frequentada pelo estudante deve ser localizada na cidade de São Paulo, sendo que a distância entre os endereços da instituição e da residência do estudante não poderá ser inferior a um quilômetro e deverá existir uma ligação de transporte coletivo entre a instituição de ensino e a residência do estudante.
por: Adamo Bazani, jornalista, especializado em transporte
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